Decisão · STJ

STJ AREsp 2630535

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONFIANÇA HOUSE JAÚ IMOBILIÁRIA LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, nestes termos (fl. 170): .. É plenamente possível a verificação da ilegalidade do v. acórdão pelo que lá está exposto quando confrontado e sopesado pelas razões contidas em sede de Recurso Especial dirigida a esta Corte Superior de Justiça. Como se percebe o v. acordão estabeleceu que não ficou demonstrada a alegada vulneração ao disposto no art. 355, I do CPC, o qual dispõe em suma que o julgamento antecipado da lide pode ocorrer somente se não houve necessidade da produção de outras provas. O caso em epígrafe não comportaria tal decisão antecipada, pois há necessidade de instrução probatória, em especial a oitiva de testemunhas, visto que a dilação probatória poderia ser apta a desconstituir narrativa formulada pelo autor, influenciando na convicção do juiz. Todavia este direito fora violado por parte do Juízo de primeiro grau, ocasionando cerceamento de defesa para a parte ré. Aduz ainda que apresentou cotejo analítico detalhado entre os acórdãos paradigma e o acórdão recorrido, evidenciando as semelhanças fáticas e jurídicas que justificam a revisão da decisão. Requer o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →