Decisão · STJ

STJ AREsp 2612810

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por TROPICAL IMÓVEIS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual proposta por TROPICAL IMÓVEIS LTDA, contra CARLOS BENEDITO RAMPELLOTTO DIAS. Sentença: julgou extinto o feito, em razão da prescrição.
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