Decisão · STJ

STJ RMS 71727

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. DISCUSSÃO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. 1. Segundo estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar .. de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". 2. Ademais, não há falar em decisão flagrantemente ilegal ou teratológica, tendo em vista que esta Corte Superior, em casos idênticos ao destes autos, indeferiu pretensões deduzidas também pela ora agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 401/412) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso ordinário. Em suas razões, a parte agravante sustenta que é cabível a impetração do mandado de segurança para realizar o controle de competência dos Juizados Especiais. Reitera argumentos do recurso anterior, defendendo ser necessária a perícia para o julgamento da ação, o que afasta a competência dos juizados. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 418). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. DISCUSSÃO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. 1. Segundo estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar .. de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". 2. Ademais, não há falar em decisão flagrantemente ilegal ou teratológica, tendo em vista que esta Corte Superior, em casos idênticos ao destes autos, indeferiu pretensões deduzidas também pela ora agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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