Decisão · STJ

STJ AREsp 2563321

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido e quando há falta de pertinência entre os argumentos expendidos na peça recursal e o decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PRODUTORA DE CAL COLOMBO LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com amparo nos óbices das Súmula 283 e 284 do STF, não conhecer do recurso especial que deixou de impugnar a fundamentação consignada no acórdão do TJPR. O agravante alega, em síntese, ter impugnado especificadamente cada um dos fundamentos do acórdão recorrido, sendo inaplicável o óbice das Súmulas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido e quando há falta de pertinência entre os argumentos expendidos na peça recursal e o decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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