Decisão · STJ

STJ AREsp 2642937

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DÉBITO PRESCRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não cabimento de recurso especial por violação a norma constitucional; ii) ausência de afronta a dispositivo legal; iii) deficiência de fundamentação; iv) Súmula 7/STJ; v) deficiência de cotejo analítico). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDVANDRO FERREIRA PRAXEDES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória c/c indenizatória ajuizada pelo agravante em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (agravado), objetivando a declaração de inexigibilidade do débito pela prescrição. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por não ter sido atendida a determinação de regularização da representação processual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →