STJ AREsp 2567298
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como reconhecer a negativa de prestação jurisdicional, pois, apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por José Antônio Gonçalves e Nelson Gonçalves contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 457): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, afirmam que "Os relevantes argumentos da causa (vício na manifestação da vontade) e prova correspondente, capazes de levar o julgador a entendimento contrário, não foram apreciados desde a R. Sentença de primeiro grau, ao arrepio do quanto disposto no artigo 489, § 1º, IV, do C.P.C." (e-STJ, fl. 467). Sem impugnação (e-STJ, fl. 480). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como reconhecer a negativa de prestação jurisdicional, pois, apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Agravo interno desprovido.