Decisão · STJ

STJ AREsp 2591121

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que estariam ausentes os requisitos para condenar a instituição financeira por dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 526/536) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, "não havendo se falar em reexame das provas .. vez que é fato incontroverso sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias que a recorrente sofreu e comprovou prejuízo moral, qual seja, houve a devolução de 25 (vinte e cinco) cheques, decorrente da também reconhecida prática ilegal e abusiva do banco recorrido por ter procedido aos débitos automáticos não autorizados na conta corrente da recorrente" (e-STJ fl. 533). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a imposição da multa dos arts. 79, 80 e 1.021, § 4º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 1.201/1.211). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que estariam ausentes os requisitos para condenar a instituição financeira por dano moral. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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