STJ AREsp 2572733
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO SANTANDER S.A. contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial, porque incabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese firmada em recurso repetitivo. Na oportunidade, destaquei, ainda, a ausência de autonomia dos demais óbices aplicados para não admitir o apelo extremo (inexistência de vício de integração e a incidência da Súmula 7 do STJ) com esteio no art. 1.030, V, CPC/2015. No agravo interno (e-STJ fls. 1.494/1.508) , o agravante defende que "efetivamente pugnou todos os pontos que mereciam revisão pelo E. TJSP com a interposição do competente Agravo Interno do art. 1.030, § 2º, do CPC" (e-STJ fl. 1501). Sustenta, ainda, que "o presente Agravo em Recurso Especial também se mostra plenamente cabível, na medida que a decisão também inadmitiu o REsp outrora interposto" (e-STJ fl. 1.502). Sobre à ausência de autonomia da alegada violação do art. 1.022 e da aplicação da Súmula 7 do STJ, afirma que, "diferentemente do quanto aduzido, os argumentos não estão vinculados" (e-STJ fl. 1.503). Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.