STJ AREsp 2617134
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada 2. É inviável o conhecimento do agravo interno que, em desatenção ao § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, deixa de rebater os fundamentos da decisão contra a qual se insurge. 3. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S.A. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 647): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. 2. EXCESSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 655-690), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 647-651) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, no que concerne aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, alega que "o TJ/BA deixou de avaliar as ponderações trazidas pela recorrente, de modo que somente houve a ratificação da decisão exarada no julgamento da apelação, mantendo-se a inversão do ônus legal disposto no art. 917, do CPC, matéria central da discussão dos embargos à execução" (e-STJ, fl. 663). Aduz que, diferentemente do que foi afirmado na decisão agravada, ocorreu a negativa de prestação jurisdicional ante a ausência de apreciação dos pontos suscitados nos embargos de declaração opostos na instância ordinária. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 283 e 284/STF, pois houve a demonstração clara e objetiva dos pontos controvertidos. Pugna pela fixação dos honorários com critério da equidade, uma vez que a aplicação com base no valor da causa gera condenação excessivamente onerosa Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Não foram apresentadas as impugnações. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada 2. É inviável o conhecimento do agravo interno que, em desatenção ao § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, deixa de rebater os fundamentos da decisão contra a qual se insurge. 3. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não conhecido.