Decisão · STJ

STJ AREsp 2646038

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ITAUBA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro, opostos por VANESSA CORDEIRO DOS ANJOS, em face da agravante.
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