STJ AREsp 2523651
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CDC. INAPLICABILIDADE. CONTRATO FIRMADO PARA FOMENTAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DA AGRAVANTE COM O CONTRATO FIRMADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão a ser sanada no julgamento estadual, portanto, inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem o mencionado vício, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Não há como derruir a conclusão da origem - no sentido de que a avença teria sido firmada para fomento da atividade empresarial - sem o prévio reexame do acervo fático-probatório, medida defesa na seara extraordinária, em razão do óbice previsto na Súmula 7 desta Casa. 3. Para desconstituir a convicção formada acerca da existência de vínculo da ora insurgente com o pacto firmado, seria indispensável a interpretação de cláusulas contratuais, bem como o revolvimento de fatos e provas, providências obstadas na via especial, ante a previsão contida nas Súmulas 5 e 7 desta Corte de Uniformização. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Seculus da Amazônia Indústria e Comércio S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 656): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. CDC. INAPLICABILIDADE. CONTRATO FIRMADO PARA FOMENTAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. CLÁUSULA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PREQUESTIONADOR. SÚMULA 98/STJ. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Em suas razões, alega a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Assevera que o exame das questões suscitadas no apelo especial não esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ. Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 679-699 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CDC. INAPLICABILIDADE. CONTRATO FIRMADO PARA FOMENTAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DA AGRAVANTE COM O CONTRATO FIRMADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão a ser sanada no julgamento estadual, portanto, inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem o mencionado vício, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Não há como derruir a conclusão da origem - no sentido de que a avença teria sido firmada para fomento da atividade empresarial - sem o prévio reexame do acervo fático-probatório, medida defesa na seara extraordinária, em razão do óbice previsto na Súmula 7 desta Casa. 3. Para desconstituir a convicção formada acerca da existência de vínculo da ora insurgente com o pacto firmado, seria indispensável a interpretação de cláusulas contratuais, bem como o revolvimento de fatos e provas, providências obstadas na via especial, ante a previsão contida nas Súmulas 5 e 7 desta Corte de Uniformização. 4. Agravo interno desprovido.