Decisão · STJ

STJ REsp 2133332

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por KHOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do REsp, por força dos óbices da Súmula 284/STF, em razão da falta de particularização dos dispositivos legais violados, e da Súmula 13/STJ, quanto ao não cabimento de divergência com julgados do próprio tribunal. A parte agravante alega a não aplicação da Súmula 284/STF, ao argumento de que o recurso não está eivado de deficiência lógica e que a matéria se encontra prequestionada, aduzindo sobre a tese de mérito e matéria constitucional. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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