Decisão · STJ

STJ AREsp 2268628

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-12-13publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 83. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O DO STJ. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de adjudicação compulsória cumulada com obrigação de fazer. 2. Consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RHS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: de adjudicação compulsória cumulada com obrigação de fazer.
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