Decisão · STJ

STJ EAREsp 2633697

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. CIRURGIA. TERMO DE CONSENTIMENTO. ESCLARECIMENTOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA. REFORMA DO JULGADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula n.º 7 do STJ. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MILENA FERREIRA PONTES ABRANTES (MILENA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. CIRURGIA. TERMO DE CONSENTIMENTO. ESCLARECIMENTOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 645). Nas razões do presente inconformismo, MILENA alegou que (1) não se pretende a reanálise de provas, o que afasta a incidência da Súmula nº 7 do STJ; (2) ficou incontroverso nos autos e confirmado por perícia que o termo de consentimento livre e esclarecido somente lhe foi apresentado e assinado minutos antes da cirurgia; (3) ela não teve tempo refletir e entender todas as cláusulas na medida em que o termo referido foi assinado minutos antes de realização da cirurgia; e, (4) o dever de informação não foi observado. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 667/668). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. CIRURGIA. TERMO DE CONSENTIMENTO. ESCLARECIMENTOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA. REFORMA DO JULGADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula n.º 7 do STJ. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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