STJ EAREsp 2633697
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. CIRURGIA. TERMO DE CONSENTIMENTO. ESCLARECIMENTOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA. REFORMA DO JULGADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula n.º 7 do STJ. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MILENA FERREIRA PONTES ABRANTES (MILENA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. CIRURGIA. TERMO DE CONSENTIMENTO. ESCLARECIMENTOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 645). Nas razões do presente inconformismo, MILENA alegou que (1) não se pretende a reanálise de provas, o que afasta a incidência da Súmula nº 7 do STJ; (2) ficou incontroverso nos autos e confirmado por perícia que o termo de consentimento livre e esclarecido somente lhe foi apresentado e assinado minutos antes da cirurgia; (3) ela não teve tempo refletir e entender todas as cláusulas na medida em que o termo referido foi assinado minutos antes de realização da cirurgia; e, (4) o dever de informação não foi observado. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 667/668). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. CIRURGIA. TERMO DE CONSENTIMENTO. ESCLARECIMENTOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHA. REFORMA DO JULGADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula n.º 7 do STJ. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido.