STJ AREsp 2667140
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel em discussão, preenchendo os requisitos necessários para a concessão de usucapião urbana. Aduz violação dos arts. 1.238 do CC e 183 da CF. Alega ser desnecessário o reexame fático-probatório para análise do recurso especial. Defende que, "em que pese, ter a recorrente adquirido os direitos de posse do imóvel apenas em 2005, a jurisprudência correlata, admite que sendo exercida a posse com intenção de dono, é permitida a soma do tempo com a posse do seu antecessor" (fl. 964). Requer o provimento do agravo interno a fim de se conhecer do agravo em recurso especial para ser provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 982-996, em que se pleiteia o desprovimento do recurso e a majoração da condenação a honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.