Decisão · STJ

STJ AREsp 2646190

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ABRANGENDO VERBAS RELATIVAS A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de cláusulas contratuais, fatos e provas para concluir pela higidez e abrangência do acordo celebrado, atestando a ocorrência de coisa julgada material e extinguindo o feito sem resolução de mérito. Nesse contexto, para que o Superior Tribunal de Justiça chegue a um entendimento diverso, seria necessário o reexame de matéria fática e probatória, bem como a interpretação dos termos contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERIVALDO DA SILVA BATISTA e OUTROS contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 533): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ABRANGENDO VERBAS RELATIVAS A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada. Para tanto, reafirmam a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Renovam, em relação ao mérito, a tese de ilegalidade e nulidade do acordo celebrado em ação civil pública, no qual consta cláusula de ampla quitação e renúncia a todo o direito proveniente dos danos provocados pela parte adversa na exploração de sal-gema, além de o acordo referido não abranger e/ou impossibilitar a reparação por danos morais. Enfatizam que, em acordo direto com a parte, é ilegal afastar os honorários contratuais e as verbas de sucumbência dos patronos previamente outorgados e contratados. Dessa forma, aduzem ser viável a fixação da verba sucumbencial em favor de seus patronos. Postulam, ademais, pelo afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, na medida em que, para o julgamento das teses trazidas no recurso especial, não é necessário resolver questões fáticas ou probatórias. Requerem, ao final, o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação às fls. 553-558 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ABRANGENDO VERBAS RELATIVAS A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de cláusulas contratuais, fatos e provas para concluir pela higidez e abrangência do acordo celebrado, atestando a ocorrência de coisa julgada material e extinguindo o feito sem resolução de mérito. Nesse contexto, para que o Superior Tribunal de Justiça chegue a um entendimento diverso, seria necessário o reexame de matéria fática e probatória, bem como a interpretação dos termos contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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