STJ AREsp 2646190
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ABRANGENDO VERBAS RELATIVAS A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de cláusulas contratuais, fatos e provas para concluir pela higidez e abrangência do acordo celebrado, atestando a ocorrência de coisa julgada material e extinguindo o feito sem resolução de mérito. Nesse contexto, para que o Superior Tribunal de Justiça chegue a um entendimento diverso, seria necessário o reexame de matéria fática e probatória, bem como a interpretação dos termos contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERIVALDO DA SILVA BATISTA e OUTROS contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 533): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ABRANGENDO VERBAS RELATIVAS A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada. Para tanto, reafirmam a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Renovam, em relação ao mérito, a tese de ilegalidade e nulidade do acordo celebrado em ação civil pública, no qual consta cláusula de ampla quitação e renúncia a todo o direito proveniente dos danos provocados pela parte adversa na exploração de sal-gema, além de o acordo referido não abranger e/ou impossibilitar a reparação por danos morais. Enfatizam que, em acordo direto com a parte, é ilegal afastar os honorários contratuais e as verbas de sucumbência dos patronos previamente outorgados e contratados. Dessa forma, aduzem ser viável a fixação da verba sucumbencial em favor de seus patronos. Postulam, ademais, pelo afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, na medida em que, para o julgamento das teses trazidas no recurso especial, não é necessário resolver questões fáticas ou probatórias. Requerem, ao final, o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação às fls. 553-558 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ABRANGENDO VERBAS RELATIVAS A DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de cláusulas contratuais, fatos e provas para concluir pela higidez e abrangência do acordo celebrado, atestando a ocorrência de coisa julgada material e extinguindo o feito sem resolução de mérito. Nesse contexto, para que o Superior Tribunal de Justiça chegue a um entendimento diverso, seria necessário o reexame de matéria fática e probatória, bem como a interpretação dos termos contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.