Decisão · STJ

STJ AREsp 2633753

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA. VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acolhimento das teses de que houve má valoração das provas e da invalidade da citação esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Grace 2000 Comércio e Serviços Ltda. contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 246): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA. VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 253-267), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que a matéria discutida no recurso especial é exclusivamente de direito e a solução da controvérsia deve ser feita de acordo com os fatos delineados no acórdão estadual. Pondera que é desnecessária "a incursão no acervo fático-probatório dos autos a fim de descaracterizar a presunção decorrente da aplicação da Teoria da Aparência" (e-STJ, fl. 264). Reitera a argumentação no sentido da nulidade do ato citatório, afirmando que a carta de citação foi recepcionada por terceiro sem poderes para tal procedimento e estranho ao seu quadro de funcionários. Assevera que demonstrou o dissídio jurisprudencial suscitado, tendo realizado o cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e paradigmático, indicando as circunstâncias que identificam/assemelham os casos confrontados em observância aos moldes legais e regimentais exigidos. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 273). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA. VALORAÇÃO DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acolhimento das teses de que houve má valoração das provas e da invalidade da citação esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno improvido.
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