STJ REsp 1912054
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO PELO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução do conflito que lhe foi submetido, sendo desnecessário que proceda ao completo exaurimento de todas as proposições suscitadas pela parte, senão daquelas efetivamente hábeis a influir no seu convencimento. 2. Sujeita-se à preclusão a possibilidade de impugnação dos critérios de elaboração dos cálculos periciais. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão do acórdão recorrido acerca do reconhecimento da preclusão demandar a análise do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL (VALIA) contra decisão que negou provimento ao recurso especial por não vislumbrar negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação do acórdão recorrido e, no mérito, por incidirem na espécie as Súmulas n. 83 e 7 do STJ. A agravante insiste na deficiência de fundamentação do acórdão recorrido ao abster-se de analisar seus argumentos alusivos à contribuição do assistido; ao salário de participação e aos arts. 3º, III e VI, 18 e 19 da Lei Complementar n. 109/2001, relacionados à necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de benefícios, preceito básico da previdência complementar, revestido de caráter de ordem pública. Aduz que "o julgador deverá analisar e enfrentar os argumentos deduzidos pelas partes para que o provimento final seja baseado na referida argumentação, de modo a efetivar a garantia de influência que é inerente ao contraditório" (fl. 655). Afirma ser inaplicável o óbice da Súmula n. 83 do STJ ao caso, uma vez que não houve preclusão, já que impugnou a ausência de apuração da contribuição do assistido no momento oportuno, pois, ao contrário do quanto decidido pelo TJMG, essa questão surgiu quando o perito prestou esclarecimentos, o que ocorreu posteriormente à impugnação ao cumprimento de sentença, além do que não representa matéria pertinente à fase cognitiva e reflete matéria de ordem pública. Prosseguindo, discorre sobre as ofensas aos arts. 18 e 19 da Lei Complementar n. 109/2001, por desrespeito ao equilíbrio econômico-financeiro do plano, e dos arts. 884 e 885 do Código Civil, pelo enriquecimento sem causa da agravada em face da não incidência de contribuição do assistido. Por fim, sustenta ser inaplicável o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois "o especial não apenas veiculou questões unicamente de direito, como a VALIA teve o cuidado de suscitar cada uma das violações por ela apontadas em vista da moldura tal como estabelecida pelo TJMG quanto ao contexto no qual o apelo foi interposto" (fl. 661). A parte agravada não apresentou impugnação, conforme a certidão de fl. 669. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO PELO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução do conflito que lhe foi submetido, sendo desnecessário que proceda ao completo exaurimento de todas as proposições suscitadas pela parte, senão daquelas efetivamente hábeis a influir no seu convencimento. 2. Sujeita-se à preclusão a possibilidade de impugnação dos critérios de elaboração dos cálculos periciais. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão do acórdão recorrido acerca do reconhecimento da preclusão demandar a análise do contexto fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno desprovido.