STJ AREsp 2667137
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA contra decisão, de minha lavra, em que não conheci do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente, da incidência da Súmula 7 do STJ. No agravo interno (e-STJ fls. 101/122) , o agravante sustenta, inicialmente, inobservância da norma do art. 932 do CPC/2015, pois "se viu tolhido do seu direito de corrigir o vício de fundamentação recursal" (e-STJ fl. 102). Além disso, defende que, "diferente da decisão monocrática que negou seguimento ao REsp, há sim prova da comprovação de recursos repetitivos em seu favor e de divergência jurisprudencial deste mesmo E. TJSP" (e-STJ fl. 104) e acrescenta que comprovou o dissídio jurisprudencial. No que diz respeito às contrariedades apontadas no recurso especial, reitera as razões do apelo extremo e alega que, "por não se tratar de recurso em que se objetiva o revolvimento de fatos, inaplicável ao caso os preceitos do enunciado da Súmula 07 desse Colendo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 114). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.