STJ AREsp 2648031
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de reparação de danos materiais cumulada com restituição de valores . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ ROBERTO ROSSO, contra decisão unipessoal prolatada pela então Exma. Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de reparação de danos materiais cumulada com restituição de valores, ajuizada por CONDOMINIO QUINTA DO HORTO RESIDENCE VILLAGE, em desfavor do agravante.