STJ AREsp 2679761
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Alega que demonstrou que a matéria em debate não demanda análise de provas. Defende o seguinte (fls. 1.864-1.865): Como se vê, pelos tópicos 3.2 e 3.3, a parte demonstrou a ausência de incidência da súmula 284/STF, bem como não haver óbice de seguimento do recurso pela súmula 7, deste E. Superior Tribunal. .. Por tais razões apresentadas, o recurso demonstrou que não houve deficiência na fundamentação colacionada, sendo indicados de forma específica os artigos violados pela decisão agravada. Já no tópico 3.3., a parte dispôs que a análise do recurso manejado não enseja nova análise comprobatória. Isso porque o caso em questão não se enquadra na Súmula 7 do STJ, pois não se trata de uma reavaliação dos fatos estabelecidos pela instância inferior, mas sim da análise dos critérios jurídicos aplicados à prova. Requer a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.