STJ AREsp 2582697
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela MERCUR S.A. para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 270/271, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou especificamente a compreensão de que o acórdão recorrido estaria em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ). A agravante alega que houve impugnação específica. Aduz que "a Vice-presidência do TRF4 trouxe apenas uma decisão monocrática proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves (REsp n. 2.088.075, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 10/08/2023)" (e-STJ fl. 277), e que, assim, "não se pode presumir uma uniformização e pacificação da jurisprudência do STJ a que exige a Súmula do STJ" (e-STJ fl. 278). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 289). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo interno ou, se conhecido, seja-lhe negado provimento (e-STJ fls. 301/307). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.