Decisão · STJ

STJ AREsp 2699072

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial inadmitido. Falta de impugnação específica. SÚMULA 182 DO STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, inadmitido com base na Súmula 7 do STJ. 2. O agravante alega que impugnou todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial, questionando a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravante não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada para afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 6. A aplicação da Súmula 182 do STJ é inafastável, pois o agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 182 do STJ, sendo necessária a contestação específica e suficientemente demonstrada". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23.08.2016; STJ, EAREsp 746.775, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIO HORTIZ MENDES contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante sustenta que teriam sido devidamente impugnados todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, ressaltando que não existiria prova da estabilidade e permanência para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas, e, quanto à dosimetria penal, a elevação da pena-base pela quantidade e pela natureza da droga configuraria manifesto bis in idem. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo deste órgão colegiado, ou, ainda, a concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial inadmitido. Falta de impugnação específica. SÚMULA 182 DO STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, inadmitido com base na Súmula 7 do STJ. 2. O agravante alega que impugnou todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial, questionando a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravante não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada para afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 6. A aplicação da Súmula 182 do STJ é inafastável, pois o agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 182 do STJ, sendo necessária a contestação específica e suficientemente demonstrada". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23.08.2016; STJ, EAREsp 746.775, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018.
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