STJ REsp 1803777
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E VIA ELEITA INADEQUADA. AÇÃO DE DESPEJO. VIA ADEQUADA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ALUGADO. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º E 8º DA LEI N. 8.245/1991 e 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Na aquisição do imóvel al ugado, não há, de antemão, a ruptura do contrato de locação, que continua válido com a subrogação do comprador nos direitos e deveres do locador originário. 3. Cabe ao adquirente do imóvel alugado, ao assumir a posição do antigo proprietário, decidir se quer denunciar o contrato, consoante dispõe a lei de locações ou dar continuidade à relação locatícia, na posição do antigo locador. 4. Partindo-se da premissa que não há ruptura do contrato de locação com a aquisição do imóvel por terceiro, o novo proprietário poderá reaver a posse direta do bem por meio do ajuizamento da ação de despejo. 5. A ação adequada para reaver o imóvel em casos de aquisição de imóvel alugado é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão de posse, nos termos do art. 5º e 8º da Lei n. 8.245/1991. 6. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S.A. contra a decisão de fls. 234-238, que negou provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; b) ausência de violação dos arts. 5º e 8º da Lei n. 8.245/1991 e consonância do entendimento do Tribunal a quo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do agravo interno, a recorrente alega violação do art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal a quo deixou de se pronunciar sobre a cláusula contratual que prevê que o contrato possui prazo determinado e vigência mesmo no caso de alienação do imóvel objeto da locação a terceiro adquirente, conferindo a este a legitimidade para propõe ação de de despejo e não de ação de imissão na posse. Afirma que o acórdão recorrido violou os arts. 5º e 8º da Lei n. 8.245/1991, pois a resolução de todas as questões inerentes ao contrato de locação, inclusive a retomada de posse de imóvel em caso de aquisição de imóvel locado, deve ser manejada por meio do ajuizamento de ação de despejo e não através da propositura de ação de imissão na posse. Aponta violação aos art. 485, VI, do CPC, sustentando que a inadequação da via eleita para reaver a posse do imóvel locado prejudica o interesse processual, uma das condições da ação, devendo ser o feito extinto sem resolução do mérito na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Requer o provimento do agravo interno. Em contrarrazões, o agravado manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno por se tratar de mera repetição dos argumentos anteriormente apresentados e por violar a dialeticidade recursal. Subsidiariamente, requer seja negado provimento ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E VIA ELEITA INADEQUADA. AÇÃO DE DESPEJO. VIA ADEQUADA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ALUGADO. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º E 8º DA LEI N. 8.245/1991 e 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Na aquisição do imóvel al ugado, não há, de antemão, a ruptura do contrato de locação, que continua válido com a subrogação do comprador nos direitos e deveres do locador originário. 3. Cabe ao adquirente do imóvel alugado, ao assumir a posição do antigo proprietário, decidir se quer denunciar o contrato, consoante dispõe a lei de locações ou dar continuidade à relação locatícia, na posição do antigo locador. 4. Partindo-se da premissa que não há ruptura do contrato de locação com a aquisição do imóvel por terceiro, o novo proprietário poderá reaver a posse direta do bem por meio do ajuizamento da ação de despejo. 5. A ação adequada para reaver o imóvel em casos de aquisição de imóvel alugado é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão de posse, nos termos do art. 5º e 8º da Lei n. 8.245/1991. 6. Agravo interno parcialmente provido.