Decisão · STJ

STJ AREsp 2671945

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto não foram indicados precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados ou que tiveram interpretação divergente pelo acórdão recorrido. O agravante pondera "que a doutrina e a jurisprudência permitem o destrancamento do Recurso Especial quando sua retenção puder causar danos às partes" (fl. 1.520). Sustenta que "não se pode admitir a interpretação trazida na decisão ora agravada, pois há um rigor excessivo no que diz respeito a exigências procedimentais em detrimento do direito a ser defendido na lide, evidenciando assim afronta direta e literalmente os princípios que norteiam nosso ordenamento jurídico" (fl. 1.522). Afirma que a decisão recorrida peca por formalismo procedimental. Defende a necessidade de fundamentação das decisões. Argumenta que a decisão deve ser reformada, pois há "nítida contrariedade a legislação" (fl. 1.525). Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.535-1.537, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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