STJ AREsp 2552041
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização e compensação por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ) e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização e compensação por danos materiais e morais, ajuizada por R M M (MENOR), representado por E D M, em face da agravante, na qual visa o custeio de tratamento multidisciplinar para o tratamento de transtorno do espectro autista. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para, tornando definitiva a tutela concedida anteriormente, condenar a agravante a cobrir todas as terapias prescritas no relatório médico, com atendimento pelo prazo necessário para o tratamento, a ser realizado em estabelecimento credenciado e, em não havendo, caberá à agravante realizar reembolso integral dos valores pagos pela representante da parte agravada, comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelos prestadores.