STJ AREsp 2715614
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. O agravante alegou que a decisão foi automática, genérica e abstrata, requerendo a reapreciação do caso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar os fundamentos da decisão atacada, aplicando-se a Súmula 182/STJ. 5. O agravante não demonstrou eventual equívoco da decisão agravada quanto à aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO HENRIQUE DE SOUZA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 534-535). O agravante aponta que "considerando que para um decreto condenatório, deve a prova ser incontestável, inafastável, exigindo na subsistência do mínimo de dúvidas a aplicação do in dubio pro reo, o que não se respeitou, a tornar a desfecho injusto, desproporcional e destoante do posto sob a análise, cujas razões foram bem esclarecidas e admitidas, mas a contrassenso, houve decisão automática, genérica e abstrata, a tornar indispensável a sua reapreciação" (e-STJ, fl. 542). Requer o provimento do agravo regimental ou a apreciação pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. O agravante alegou que a decisão foi automática, genérica e abstrata, requerendo a reapreciação do caso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar os fundamentos da decisão atacada, aplicando-se a Súmula 182/STJ. 5. O agravante não demonstrou eventual equívoco da decisão agravada quanto à aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022.