STJ REsp 2127917
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. PARIDADE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Caso em que o acórdão recorrido, dentre outros fundamentos, assever ou que "a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 020/98) não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo". 2. Além de o acórdão recorrido ter julgado a demanda sob o enfoque constitucional, a recorrente não individualizou qual dispositivo de lei federal ou tratado se apresenta malferido. Incide, na espécie, por analogia, a Sumula 284/STF. No mesmo sentido, em caso idêntico: AgInt no AgInt no REsp n. 2.101.763/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe: 15/8/2024. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINIST RO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Marília Castelo Branco Mendes da Cunha contra decisão de minha lavra proferida às fls. 569-571 que não conheceu do recurso especial. A agravante, em suas razões, argumenta que, ao contrário do consignado na decisão agravada, a matéria tratada nos autos não é eminentemente constitucional, mas, sim, infraconstitucional. Assevera também que "tendo o acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional e infraconstitucional, não se pode negar seguimento ao recurso especial alegando que a matéria é eminentemente constitucional". Requer, assim, seja reconsiderada o decisum, "dando seguimento ao recurso especial e permitir o julgamento do mérito do recurso". Impugnação às fls. 655-660. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. PARIDADE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Caso em que o acórdão recorrido, dentre outros fundamentos, assever ou que "a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 020/98) não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo". 2. Além de o acórdão recorrido ter julgado a demanda sob o enfoque constitucional, a recorrente não individualizou qual dispositivo de lei federal ou tratado se apresenta malferido. Incide, na espécie, por analogia, a Sumula 284/STF. No mesmo sentido, em caso idêntico: AgInt no AgInt no REsp n. 2.101.763/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe: 15/8/2024. 3. Agravo interno não provido.