Decisão · STJ

STJ REsp 1719969

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2017-12-14publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVERVAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A superveniência de fato ensejador da perda de objeto da pretensão recursal torna prejudicado o exame da insurgência. 2. Recurso especial prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERMERCADOS DB LTDA. contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e lhe negou provimento (fls. 1.745-1.749). Nas razões do agravo, a parte alega que adquiriu o imóvel de matrícula n. 43.937, outrora pertencente à agravada, encerrando a controvérsia sobre eventual nulidade da retificação da matrícula n. 3.533. Aduz que ocorreu a perda do objeto e do interesse processual e requer a extinção do processo desde a origem, sem resolução de mérito. Caso assim não se entenda, requer a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 488 do CPC. Impugnação apresentada às fls. 1.799-1.801, na qual a agravada aduz que a posterior aquisição do imóvel não tem o condão de regularizar a retificação ilícita realizada no registro do imóvel de matrícula n. 3.533 pelo Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus (AM). Requer a cominação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVERVAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A superveniência de fato ensejador da perda de objeto da pretensão recursal torna prejudicado o exame da insurgência. 2. Recurso especial prejudicado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →