Decisão · STF

STF RE 882025 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2016-04-20publicado em 2016-05-19
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL OCORRIDO NOS JULGAMENTOS PROFERIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SANEAMENTO NO ÂMBITO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I – Alegação de erro material ocorrido por ocasião dos julgamentos proferidos nas instâncias ordinárias a respeito do tema de fundo da controvérsia. Saneamento nesta instância. Impossibilidade. Ao Supremo Tribunal Federal somente cumpre sanear e integralizar os julgados que proferir. II – Embargos declaratórios nos quais não se apontam vícios na decisão proferida no âmbito desta Corte. Ausência dos pressupostos processuais indispensáveis à interposição do recurso, que tem natureza vinculada. Consequência: não conhecimento. III – Embargos de declaração não conhecidos.
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