Decisão · STJ

STJ AREsp 2653745

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A., contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por MICHELE CLEMENTINO TENÓRIO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ERBE INCORPORADORA 037 S.A., em razão de vícios construtivos no imóvel financiado por meio do programa "Minha Casa Minha Vida". Sentença: julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
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