STJ AREsp 2690396
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUES DEVOLVIDOS POR DESACORDO COMERCIAL ENTRE A EMITENTE E A CREDORA PRIMITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EBANO ASSESSORIA & TECNOLOGIA EM COBRANCA LTDA. e X1002 ASSESSORIA E TECNOLOGIA EM COBRANÇAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Embargos à monitória opostos por KARINA SANCHES (agravada) em desfavor da parte ora agravante, visando o reconhecimento da inexigibilidade dos títulos de créditos (cheques). Sentença: rejeitou os embargos monitório opostos pela agravada e constituiu o título executivo judicial, para condená-la a pagar a quantia indicada nos cheques, em favor das agravantes.