STJ AREsp 2636185
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 371 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 9º, 10 e 133 do CPC; 50 do CC; 7º, 28 e 34 do CDC) e ausência de similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado pelo agravante em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, para fins de de recebimento de valores atinentes a honorários de sucumbência fixados em sentença.