Decisão · STJ

STJ AREsp 2457827

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto ao reconhecimento da propaganda enganosa, assim como do pleito indenizatório por inadimplemento contratual demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo caso de revaloração de prova. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA NEUZA GONÇALVES GEHLEN contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 555): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O decisum foi complementado pelo julgamento dos embargos de declaração manejados pela parte ora agravada, os quais foram acolhidos para sanar erro material (e-STJ, fls. 599-600) Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela não incidência da Súmula 283 do STF, uma vez que houve enfrentamento da questão relativa ao art. 122 do Código Civil em tópico específico. Defende o afastamento das Súmulas 282/STF e 211/STJ, tendo em vista que os dispositivos foram devidamente prequestionados. Sustenta ainda a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, na medida em que sua pretensão não demanda nenhum reexame fático-probatório, mas tão somente a análise jurídica das controvérsias apontadas, sendo caso de revaloração de prova. Impugnação apresentada às fls. 593-596 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. PROPAGANDA ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto ao reconhecimento da propaganda enganosa, assim como do pleito indenizatório por inadimplemento contratual demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, não sendo caso de revaloração de prova. 4 . Agravo interno desprovido.
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