Decisão · STJ

STJ AREsp 2610030

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória . 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 187 /STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada por JOSE ERINALDO ALVES DIAS em face da agravante. Sentença: julgou improcedente a demanda.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →