STJ AREsp 2636009
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conquanto o pedido de justiça gratuita possa ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, sua concessão somente possui efeitos futuros, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ELLO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 88-89, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação da Súmula n. 284 do STF. Nas razões deste recurso, a agravante, defendendo a inaplicabilidade do referido óbice sumular, alega que cumpriu todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial, indicando o dispositivo tido por violado, qual seja, o art. 1º da Lei n. 1.060/1950. Reitera a tese defendida no agravo e no recurso especial de que "não há, na própria legislação, parâmetros que definem o início dos efeitos da gratuidade da justiça. Assim, limitar o benefício, já concedido, é acabar por modular os efeitos da lei sem quaisquer balizas e, principalmente, exercendo interferência direta no poder legislativo" (fl. 96). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada a fim de que o presente recurso seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conquanto o pedido de justiça gratuita possa ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, sua concessão somente possui efeitos futuros, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.