Decisão · STJ

STJ AREsp 2571351

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança que ensejou a interposição de agravo de instrumento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (óbice da Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ENGEB-BOTELHO ENGENHARIA LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por EDIFICIO CONCEPT TOWER em desfavor de ENGEB-BOTELHO ENGENHARIA LTDA. (agravante).
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