Decisão · STJ

STJ HC 940286

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-25publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO MARTINS GOSSLER, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) "uma rápida leitura do decreto prisional revela total desprezo das medidas diversas à prisão" (e-STJ, fl. 1111); b) o agravante "tem apenas 21 anos, é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito" (e-STJ, fl. 1113); c) "o Juízo de primeira instância não destacou a participação do agravante na organização criminosa investigada, nem fez qualquer referência quanto a isso" (e-STJ, fl. 1113); d) "o risco à ordem pública descrito no decreto preventivo é inerente ao próprio tipo penal, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito" (e-STJ, fl. 1113); e) "o risco à ordem pública mencionado por este juízo é genérico, sendo a mesma fundamentação usada para decretar a prisão de mais quatro pessoas, sem individualizar o periculum libertatis de cada acusado" (e-STJ, fl. 1113). Pleiteia o provimento do recurso para que a prisão preventiva seja revogada, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diverssas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido.
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