STJ HC 916052
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RISCO DE CERCEAMENTO DA ACUSAÇÃO E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERI FICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior vem entendendo que o trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal por esta Corte subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias. 2. Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase prematura da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder. 3. Portanto, é inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela busca pessoal com vistas ao trancamento da ação penal, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre ele se manifeste. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DOS SANTOS LEITE, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 430-431). O agravante insiste na tese de ilegalidade da busca pessoal realizada sem que houvesse fundada suspeita. Requer, assim, reconsideração do decisum ou a submissão do feito a colegiado, a fim de reconhecer a ilegalidade das provas e proceder ao trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RISCO DE CERCEAMENTO DA ACUSAÇÃO E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERI FICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior vem entendendo que o trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal por esta Corte subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias. 2. Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase prematura da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder. 3. Portanto, é inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela busca pessoal com vistas ao trancamento da ação penal, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre ele se manifeste. 4. Agravo regimental não provido.