STJ AREsp 2258725
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo consignado no acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por falta de impugnação de fundamento do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF). No agravo interno (e-STJ fls. 607/614) , o agravante defende que combateu todos os fundamentos do acórdão recorrido, destacando que "o recurso especial foi expresso em dizer que: "o acórdão violou a norma ao concluir que o estorno dos créditos exige a mudança de propriedade sobre a mercadoria e não o simples deslocamento físico de um estabelecimento para outro"" (e-STJ fl. 613). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 618/622. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo consignado no acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.