Decisão · STJ

STJ REsp 2125718

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é tempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O dia 7 de setembro está arrolado na lista dos feriados nacionais estabelecidos pela Lei 662/1949, alterada pela Lei 10.607/2002, e a Lei 6.802/1980. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Serasa S.A. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 840): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU INTUITO PROTELATÓRIO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em suas razões, a agravante sustenta a intempestividade do recurso especial interposto pela agravada, tendo em conta a ausência de comprovação, mediante documento idôneo, do feriado local no ato de interposição do recurso, razão pela qual dele não se deve conhecer. Sem impugnação ao recurso (fl. 879, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é tempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O dia 7 de setembro está arrolado na lista dos feriados nacionais estabelecidos pela Lei 662/1949, alterada pela Lei 10.607/2002, e a Lei 6.802/1980. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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