STJ REsp 2125718
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é tempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O dia 7 de setembro está arrolado na lista dos feriados nacionais estabelecidos pela Lei 662/1949, alterada pela Lei 10.607/2002, e a Lei 6.802/1980. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Serasa S.A. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 840): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU INTUITO PROTELATÓRIO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em suas razões, a agravante sustenta a intempestividade do recurso especial interposto pela agravada, tendo em conta a ausência de comprovação, mediante documento idôneo, do feriado local no ato de interposição do recurso, razão pela qual dele não se deve conhecer. Sem impugnação ao recurso (fl. 879, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é tempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O dia 7 de setembro está arrolado na lista dos feriados nacionais estabelecidos pela Lei 662/1949, alterada pela Lei 10.607/2002, e a Lei 6.802/1980. 3. Agravo interno a que se nega provimento.