Decisão · STJ

STJ REsp 2138671

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA VIEIRA E OUTROS contra decisão que nada deferiu em relação ao pedido de distinção realizado em razão da determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que lá permaneçam suspensos até a publicação do acórdão paradigma, referente ao Tema de repercussão geral 1.255/STF, no qual se discute a possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do CPC) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. Agravo interno: alega, em síntese, o cabimento do pedido de distinção, nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC, bem como reitera a diferenciação entre a hipótese dos autos e o Tema 1.255/STF. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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