Decisão · STJ

STJ AREsp 2605328

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de compensação de danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ISAQUE RAFAEL MARIANO FERNANDES, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, em virtude de alterações estruturais constatadas em imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes.
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