Decisão · STJ

STJ AREsp 2631580

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DURATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REGISTROS DE FOGÃO INDUSTRIAL LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por F. C. DE MENEZES FILHO COMÉRCIO DE AÇO INOX E METAIS, em face de DURATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REGISTROS DE FOGÃO INDUSTRIAL LTDA.
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