STJ AREsp 2657981
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOURENÇO OLIVEIRA BENETTI - ESPÓLIO e JOAO VICTOR BENETTI - INVENTARIANTE, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo CONDOMINIO VILLAGIO BELVEDERE, em face dos agravantes.