Decisão · STJ

STJ AREsp 2617156

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por PEDRO EMANUEL GONCALVES DE JESUS (MENOR), representado por CLERIA AURICELIA GONCALVES DE JESUS E OUTRO, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de transtorno do espectro autista.
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