Decisão · STJ

STJ AREsp 2707846

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por ISRAILSON JUNIOR DAS CHAGAS SOARES (agravado) em desfavor de NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A (agravante), visando a cobertura de cirurgia prevista no plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido autoral, além de condenar a parte ré/agravante, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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