STJ AREsp 2634624
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. SERVIÇOS PRESTADOS. COMPROVAÇÃO. CUSTEIO DEVIDO, NOS LIMITES DO CONTRATO. CONCLUSÃO PAUTADA EM PREMISSAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há como afastar a conclusão estadual - no que diz respeito à possibilidade de que o pagamento seja feito diretamente à fornecedora, inexistindo previsão contratual quanto à exigência de prévia comprovação do pagamento - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por B. S. S. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 418): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. SERVIÇOS PRESTADOS. COMPROVAÇÃO. CUSTEIO DEVIDO, NOS LIMITES DO CONTRATO. CONCLUSÃO PAUTADA EM PREMISSAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 424-432), a insurgente reitera a alegação de "não existir previsão contratual para pagamento diretamente a prestador não referenciado, também não há obrigação legal ou regulatória para tal". Defende, ainda, que a controvérsia não enseja o reexame do substrato fático probatório . Não foi apresentada impugnação. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. SERVIÇOS PRESTADOS. COMPROVAÇÃO. CUSTEIO DEVIDO, NOS LIMITES DO CONTRATO. CONCLUSÃO PAUTADA EM PREMISSAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há como afastar a conclusão estadual - no que diz respeito à possibilidade de que o pagamento seja feito diretamente à fornecedora, inexistindo previsão contratual quanto à exigência de prévia comprovação do pagamento - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.