Decisão · STJ

STJ HC 901008

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE DO TEMA FEITA EM OUTRO RECURSO. LEGALIDADE VERIFICADA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o conhecimento de pleito revisional - fundado no art. 621, I, do Código de Processo Penal - para aplicação de novo posicionamento desta Corte. 2. Ademais, a legalidade da busca pessoal já foi aferida no julgamento do AResp 2.627.526/SC, em decisão datada de 6/6/2024. Logo, houve o esgotamento desta instância para o conhecimento do tema. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO MARTINS DA CRUZ de decisão na qual não conheci do habeas corpus. O agravante afirma que a "decisão ora agravada merece reparos, vez que o mérito da questão no AResp 2.627.526/SC não fora apreciado e que diante da ilegalidade existente merece reparos por este Superior Tribunal, vez que não a revisão criminal ajuizada não ocorreu somente pelas mudanças no entendimento jurisprudencial, mas sim por violação ao texto legal já existente a época dos fatos." Requer seja "concedida a ordem de ofício para declara ilegal a busca pessoal realizada ao paciente e consequentemente ilegais as provas ali obtidas (0,7 gramas de crack);" Subsidiariamente, caso este não seja o entendimento de Vossas Excelências, a defesa requer que mesmo de ofício seja concedida a ordem para que o Tribunal Catarinense, conheça da revisão e analise a tese apresentada pela defesa. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE DO TEMA FEITA EM OUTRO RECURSO. LEGALIDADE VERIFICADA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o conhecimento de pleito revisional - fundado no art. 621, I, do Código de Processo Penal - para aplicação de novo posicionamento desta Corte. 2. Ademais, a legalidade da busca pessoal já foi aferida no julgamento do AResp 2.627.526/SC, em decisão datada de 6/6/2024. Logo, houve o esgotamento desta instância para o conhecimento do tema. 3. Agravo regimental não provido.
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