Decisão · STJ

STJ AREsp 2041424

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-12-09publicado em 2024-10-16
CIVIL
CI VIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. POSSE DO IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BOA-FÉ. TERCEIRO ADQUIRENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 622/635) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 613/618). Em suas razões, a parte alega que: (i) "nenhuma referência há a respeito do argumento central de que os Embargos se baseiam na alegação de propriedade e não de posse. Logo, ao deixar o Tribunal Local de se pronunciar de forma precisa sobre o ponto, limitando-se a transcrever ipsis litteris a sentença, incorre exatamente na hipótese prevista no art. 489, § 1º, IV, do CPC, violando, assim, o aludido dispositivo, de modo que, no entendimento da Agravante, a r. decisão agravada revela-se equivocada no ponto" (e-STJ fl. 630); (ii) "a suposta jurisprudência consolidada não guarda semelhança com a discussão travada neste feito - especialmente porque, conforme esclarecido, in casu, não se trata de aquisição de imóvel pelo Embargante, mas aquisição de crédito que estava condicionado ao regular cumprimento de Contrato de Empreitada (que não se perfectibilizou). De mais a mais, a decisão Agravada não se apercebe que, no presente caso, há uma ação conexa proposta pela Ibiza, que tramitou entre 1998 e 2013, quando, então, sobreveio o trânsito em julgado de decisão confirmando a possibilidade de reintegração de posse do imóvel. Ou seja, a posse exercida foi apenas aparentemente "mansa e pacífica", porquanto durante longo período (desde 1998) foi ela judicialmente controvertida por força de ação ordinária" (e-STJ fl. 631); (iii) "a Agravada comprou crédito de quem não era proprietário e, assim, assumiu o risco que terminou por se consumar. Ao comprar crédito da Wysling Gomes sem atenção às anotações da matrícula, a Agravada simplesmente desatendeu aos elementos de segurança inerentes ao próprio negócio e, portanto, não há como se entender de boa-fé a posse detida, nos termos do art. 1.201 do Código Civil. Logo, a questão a ser examinada por esse Superior Tribunal diz unicamente com a violação (ou não) de dispositivos legais, limitando-se, portanto, à análise da legislação alegadamente violada" (e-STJ fl. 633). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 638). É o relatório. EMENTA CI VIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. POSSE DO IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BOA-FÉ. TERCEIRO ADQUIRENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →